Gabriel Alves Corrêa de Araújo, de 28 anos, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher em decorrência de conversas em grupos do WhatsApp.
A vítima, de 21 anos, entrou com o processo contra o homem alegando que ele havia usado o aplicativo de mensagens para contar aos amigos sobre um suposto envolvimento sexual entre ambos, usando termos vulgares para fazer afirmações caluniosas.
A ação judicial foi aberta em 2015. Em 19 de maio do ano passado, a juíza Tamara Hochgreb Matos deu razão à requerente, mas o réu entrou com um pedido de apelação, arrastando o processo até agora, quando foi negado pelo desembargador Silvério da Silva.
Gabriel Alves garantiu, em entrevista ao UOL, que tudo será resolvido e prometeu efetuar o pagamento.





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